Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Minuta de Contrato 

 

MINUTA

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90028/2026

 

 

CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS (ESM/ITSM) E GESTÃO DE ITEM DE CONFIGURAÇÃO (ITAM) NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) EM NUVEM, ADERENTE ÀS MELHORES PRÁTICAS ITIL,  INCLUINDO DIREITO DE USO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS (ESM/ITSM) E GESTÃO DE ITEM DE CONFIGURAÇÃO (ITAM) NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) EM NUVEM, ADERENTE ÀS MELHORES PRÁTICAS ITIL,  INCLUINDO DIREITO DE USO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000014380-5, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Gerenciamento de Serviços (ESM/ITSM) e Gestão de Item de Configuração (ITAM) na modalidade de Software como Serviço (SaaS) em nuvem, aderente às melhores práticas ITIL,  incluindo direito de uso, implantação, suporte técnico e treinamento, conforme as especificações, exigências e prazos constantes  do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

1.2. Objeto da contratação:


Grupo

 Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo de licenciamento

Quantidade Final

1


 

 

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

600

2

Usuário aprovador

Concorrente

150

3

Usuário administrador

Concorrente

45

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoint

4180

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2393

6

Demais ativos

1914

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

8

Serviço de treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

9

Administradores da solução ITSM

1

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço

-

300

11

Serviço de customização e desenvolvimento de soluções

Horas de serviço

(sob demanda)

-

7200

 

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;

1.3.2. o Edital da Licitação;

1.3.3. a proposta da CONTRATADA;

1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.2.1. estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.2.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.2.4. haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

2.2.5. seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação; e

2.2.6. não haja registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

 

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

4.1. É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação., conforme item 14 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

 

 5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato. 


 

Grupo

Item

Descrição do Item

Subscrição/Unidade

Tipo 

Quantidade inicial

Valor Unitário (R$)

Valor Anual (R$)

Valor Total para 5 anos (R$)

1

1

Licença para Gestão de Serviços (ESM/ITSM)

Usuário atendente

Concorrente

600

 

 

 

2

Usuário aprovador

Concorrente

150

 

 

 

3

Usuário administrador

Concorrente

45

 

 

 

4

Licença para item de configuração (ITAM)

Por dispositivo

Equipamentos Endpoints

4180

 

 

 

5

Equipamentos do tipo Servidores físicos e virtuais

2393

 

 

 

6

Demais ativos

1914

 

 

 

7

Serviço de implantação/instalação da solução

Unitário

-

1

 

 

 

8

Serviço de Treinamento de usuários

Turma de até 30
pessoas

Criadores de fluxos de trabalho

2

 

 

 

9

Administradores da solução ITSM

1

 

 

 

10

Serviço de operação assistida

Horas de serviço

-

300

 

 

 

11

Serviço de customização e desenvolvimento de solução

Horas de serviço (sob demanda)

-

7200

 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 

6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 9.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = encargos moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga;

I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA –  DO REAJUSTE  DOS PREÇOS CONTRATADOS

 

7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 13/02/25, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice ICTI-IPEA, ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:

Pr = P + (P x V)

Onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do item 7.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo contratante no prazo de 30 dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 7.1 desta cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.

7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.

7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.

7.5. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.

7.6. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.

7.7. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.

7.8. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.

7.9. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.

7.10. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

8.1. Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a CONTRATADA.

8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

8.3. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

8.4. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

8.5. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

8.6. Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, ou com defeito.

8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.2. Previamente e como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a integralização do capital social exigido, quando aplicável, mediante apresentação de documentação oficial idônea, compatível com sua natureza jurídica, tais como contrato ou estatuto social devidamente registrados, bem como suas alterações posteriores, ou outro documento legalmente admitido, observada a legislação aplicável, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.

9.3. Os projetos processados em decorrência da contratação e os dados processados em decorrência dos serviços executados serão de propriedade do TSE, à exceção dos direitos de propriedade intelectual e autorais da solução, sendo vedado qualquer uso, divulgação ou comercialização por parte da CONTRATADA sem prévia autorização do TSE.

9.4. Fornecer um sistema customizado e devidamente parametrizado. Isso inclui, mas não se limita a: documentos de conhecimento presentes no TSE, conhecimentos sobre como utilizar a ferramenta da CONTRATADA. Além disso, é imprescindível que a CONTRATADA possua um registro completo e atualizado de todos os ativos do parque tecnológico do TSE, incluindo sua gestão, relacionamento e inventário. Também, disponibilizar acesso ao catálogo de serviços existente (https://gsti.tse.jus.br/CAisd/servicedesk) de maneira acessível e funcional para os usuários do Tribunal.

9.5. Em toda a fase da parametrização e das customizações a CONTRATADA deverá dispor de um profissional capacitado em UX (User Experience) e UI (User Interface) e um profissional capacitado em análise de requisitos.

9.6. Permitir a aplicação de Regras de Negócio nos fluxos de processos de trabalho (padrões para implementação das regras de negócio dos serviços), viabilizando a automação da aplicação de regras definidas pelo administrador, bem como a integração com outros sistemas e aplicativos para implementar regras de negócio em diferentes contextos (via exportação das regras de negócio em formatos padronizados).

9.7. Utilizar provedor de hospedagem em território brasileiro, com disponibilidade de recursos para a utilização adequada da solução pelo quantitativo de usuários previstos, durante toda a execução contratual, sem limitação de capacidade de armazenamento ou processamento.

9.8. Ao menos uma cópia de todos os dados, metadados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados pela CONTRATADA e transferidos para o provedor de serviço de nuvem, deve estar hospedada em território brasileiro, utilizando-se 90 (noventa)dias por padrão de retenção de cópia de segurança.

9.9. Disponibilizar 3 (três) ambientes (DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO) de modo a viabilizar realização de homologação de customizações e novas versões.

9.10. Realizar testes obrigatórios em todas as customizações, manutenções, implementações ou atualizações realizadas pela CONTRATADa no sistema. Os testes obrigatórios compreendem:

9.10.1 Testes de funcionalidade: garantir que todas as funcionalidades da solução estejam operando corretamente após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a verificação de todas as funções principais da solução para garantir seu funcionamento adequado.

9.10.2. Testes de vulnerabilidade: identificar possíveis brechas de segurança na solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar quaisquer falhas de segurança e permitirão que sejam tomadas medidas corretivas para mitigar possíveis riscos.

9.10.3. Testes de desempenho: avaliar o desempenho da solução após a manutenção, atualização ou customização. Isso envolverá a medição de métricas de desempenho, como tempo de resposta, capacidade de carga e eficiência geral da solução, a fim de garantir que ela atenda aos requisitos de desempenho estabelecidos.

9.10.4. Testes de compatibilidade: verificar a compatibilidade da solução com outros sistemas, dispositivos ou componentes relevantes após a atualização ou customização. Isso incluirá a realização de testes de integração e interoperabilidade para garantir que a solução funcione corretamente em conjunto com outros elementos do ambiente tecnológico.

9.10.5. Testes de usabilidade: avaliar a facilidade de uso da solução após a manutenção, atualização ou customização. Esses testes ajudarão a identificar possíveis problemas de usabilidade e fornecerão insights para melhorar a experiência do usuário.

9.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.12. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (Preposto), os contatos de telefone, e-mail, ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme ANEXO I-IV do Edital - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO e observado o disposto no item FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

9.13. Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

9.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9.15. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas, ou sem camisa).

9.16. Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

9.17. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

9.18. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

9.19. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

9.20. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

9.21. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos suportados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

9.22. No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

9.23. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.

9.24. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do CONTRATANTE.

 

 

 

CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

 

10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações  – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual, devendo ser assinados os Termos de Confidencialidade e de Ciência, Anexos I-VIII e I-IX do Edital, respectivamente. 

10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.

10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.

10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.

 

 

CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

11.1. A CONTRATADA, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, deverá apresentar comprovante de prestação de garantia à Administração do contratante em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, no valor de R$ _____ (__________), correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado.

11.2. A CONTRATADA poderá, nos termos do art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021, adotar o valor anual do contrato como base de cálculo para definição e aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), observada a tempestiva prorrogação da garantia. 

11.3.. A vigência da garantia deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses no primeiro ano e de 12 (doze) meses nas renovações subsequentes, de modo que seja observado o item 5 desta cláusula. 

11.4.  O prazo definido no item 11.1 não se aplica à modalidade seguro-garantia, que deve ser apresentada ao CONTRATANTE antes da assinatura deste termo contratual no prazo de 1 (um) mês, contado da data da homologação da licitação.

11.5. Após celebrado o contrato, a apólice do seguro-garantia deverá ser endossada de modo a acompanhar a vigência contratual e ainda observar o item 5 desta Cláusula, devendo a CONTRATADA apresentar o endosso em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste termo contratual.

11.6. Excepcionalmente, para não ocasionar prejuízo à Administração Pública ou comprometer a continuidade da prestação de serviços, o contrato poderá ser assinado antes da apresentação do seguro-garantia, observado o prazo de 1 (um) mês da data da homologação da licitação. 

11.7. Caso opte pela modalidade caução em dinheiro, a CONTRATADA manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.

11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em banco oficial, em conta específica, com correção monetária.

11.9. A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.

11.10. Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para o adimplemento contratual.

11.11. A apólice do seguro-garantia apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.

11.12. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

11.13. O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.

11.14. A garantia, independentemente da modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

11.14.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.14.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à contratada;

11.14.3. prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

11.14.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA.

11.14.5. indenizações decorrentes do inadimplemento da  CONTRATADA.

11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.16. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.

11.17. No caso de prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, o número do contrato poderá ser substituído pelo número do edital do procedimento licitatório que deu origem à contratação.

11.18. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

11.19. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

11.20. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual ou suplementada nas alterações que elevem o valor original do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou demais ajustes, mantido o percentual da garantia em relação ao valor atualizado do pacto.

11.21. Nas contratações plurianuais, em que se tenha adotado o valor anual do contrato como base de cálculo para definição e aplicação do percentual de 5%,  a CONTRATADA deverá renovar a garantia a cada aniversário, independentemente de notificação do CONTRATANTE.

11.22. A inobservância dos prazos fixados para apresentação, suplementação ou renovação da garantia implica em  multa moratória de 0,08% (oito centésimos por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.23. Na inobservância dos prazos previstos nesta Cláusula para apresentação da garantia ou complementação, o CONTRATANTE fica autorizado a promover provisoriamente o imediato bloqueio, dos pagamentos devidos à contratada, de valor correspondente à garantia devida, a título de caução em dinheiro.

11.24. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA e poderá ser substituído, a qualquer tempo, por outra modalidade de garantia

11.25. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

11.26. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

11.26.1. Caso fortuito ou força maior;

11.26.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração;

11.26.3. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

11.27. Caberá ao CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

11.28. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.

11.29. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.

11.30. Em caso de extinção determinada por ato unilateral da Administração, poderá ser executada a garantia da execução contratual para os seguintes fins:

11.30.1. Ressarcimento por prejuízos decorrentes da não execução;

11.30.2. Pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e relativas a depósitos e multas do FGTS, quando cabível;

11.30.3. Pagamento das multas devidas.

11.31. A garantia ou a parte remanescente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

11.32. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA deverá ser ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e a garantia prestada será liberada ou restituída.

 

 

CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-VI do Edital.

 

 

CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 

 

13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.

13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 

13.3.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 

13.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 

13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:

13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. indenizações e multas.

13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES

 

14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, na Natureza de Despesa de Solução de gerenciamento de serviços (44.90.40.05), Solução de gerenciamento de serviços de TI - ITSM em Conformidade com o ITILv4 (44.90.40.05), Treinamento para desenvolvedores do módulo BSM (33.90.40.20), Treinamento de gerenciamento do módulo ITSM (33.90.40.20), Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento de soluções BSM (33.90.40.21) e Serviço sob demanda de customização e desenvolvimento de solução ITSM (30.90.40.21), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de detalhamento (código), compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________). 

 

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS

 

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO

 

17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO

 

18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.

 

 


Brasília/DF,         de                             de 2026

 

________________________________
CONTRATANTE

 

_______________________________
CONTRATADA


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 24/04/2026, às 15:41, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3587145&crc=B917AD58, informando, caso não preenchido, o código verificador 3587145 e o código CRC B917AD58.


2023.00.000014380-5 Documento no 3587145 v4

Criado por felipe.damasceno, versão 4 por saskia.sousa em 22/04/2026 15:39:06.